O Sindicato do Comércio de Sete Lagoas (Sindcomércio Sete Lagoas), com fundamento nas prerrogativas legais que lhe foram atribuídas e em cumprimento ao seu objetivo estatutário e legal de representar e defender o comércio de Sete Lagoas, esclarece alguns pontos sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A CCT da categoria econômica do comércio foi assinada no dia 12 de junho de 2019. Ela contém diversas novidades que precisam ser observadas com atenção pelos empresários, tais como o Repis, o uso do banco de horas por até dez meses e a garantia mínima diferenciada.
O Repis permite às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) praticarem um piso salarial inferior aos demais estabelecimentos, desde que façam a adesão ao referido sistema. A opção permitirá ao empresário reduzir o custo da folha de pagamento de seu negócio significativamente.
Desta forma, a empresa que emitir os devidos Certificados de Adesão indicados na CCT poderá não só praticar um piso inferior como também efetuar o pagamento diferenciado das garantias mínimas aos comissionistas. Além disso, ela ainda terá o direito de utilizar o banco de horas dos funcionários pelo prazo de até dez meses.
O empresário deve estar ciente da obrigatoriedade de cumprimento de toda a Convenção Coletiva de Trabalho. Caso contrário, ele estará sujeito às multas convencionadas no caso a violação do instrumento coletivo.
Por isso, evite transtornos. Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho e cumpra tudo o que foi acordado nesse instrumento.
Entre em contato com o Sindicato do Comércio de Sete Lagoas e emita seu certificado de forma ágil e simples.