Assegura aos locatários de imóveis comerciais, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o abatimento proporcional de valores de locação em razão da determinação de fechamento e interrupção das atividades comerciais para atendimento das medidas de combate à COVID-19, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica assegurado aos locatários de imóveis comerciais, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o direito de requerer abatimento do valor de locação, proporcional aos dias em que interromperam ou cessaram o funcionamento de suas atividades, em cumprimento às medidas adotadas pelo Poder Público para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da COVID-19, causada pelo novo coronavírus.
Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se aos decretos, leis e determinações no âmbito estadual, que interromperam ou cessaram o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, visando conter o avanço da COVID-19, causada pelo novo coronavírus.
Art. 2º – O direito previsto nesta Lei compreende os dias em que os estabelecimentos e empreendimentos comerciais interromperam ou cessaram seus funcionamentos em cumprimento às determinações governamentais.
Parágrafo único – O disposto no caput compreende também o período anterior à vigência desta Lei, cuja restrição seja devidamente comprovada por meio de ato emanado pelo Poder Público.
Art. 3º – Esta Lei possui vigência temporária, pelo período de seis meses, podendo ser renovada por igual período enquanto perdurar a proliferação da doença COVID-19, causada pelo novo Coronavírus.
Art. 4º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às sanções cabíveis.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 27 de março de 2020.
Deputado Alencar da Silveira Jr. – PDT
Justificação: Grande parte dos países e cidades do mundo estão, nopresente momento, adotando medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, que já chegou a ser considerada pandemia, pela Organização Mundial da Saúde – OMS.
Os impactos dessa pandemia começam a assolar e amedontrar as sociedades pelo mundo, e no Brasil não está sendo diferente, sendo inclusive decretado estado de calamidade pública.Muitas vidas estão sendo ceifadas pelo coronavírus, e para aqueles que ficam, além da dor das perdas familiares ou de entes queridos, assombra o drama da possível escassez de serviços, de produtos e do mais importante, a renda.
Seria um caos total chegarmos ao ponto de aumentar ainda mais o desemprego no Brasil, quebrando as médias e pequenas empresas que são responsáveis por milhares de empregos necessários aos brasileiros.Como nosso país
ainda sofre as consequências de uma das maiores crises econômicas, os empreendedores e empresários precisam do apoio do Estado e da sociedade, para conseguirem manter as atividades e evitar uma situação sem precedentes no Estado de Minas Gerais.
As medidas de prudência adotadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais por meio de decretos, resultou no fechamento e/ou redução de funcionamento de diversos estabelecimentos geradores de emprego e renda para muitas pessoas.
Entendemos que as medidas adotadas estão corretas, no entanto, não podemos olvidar os empresários e empreendedores que correm um risco enorme de não conseguirem arcar com suas despesas e poderão fechar seus estabelecimentos, acirrando ainda mais o momento de crise no Estado de Minas Gerais.
Há que se ressaltar que esses empresários e empreendedores tiveram sua captação de renda cessada ou reduzida, em razão das normas editadas pelo Poder Público, porém, suas despesas fixas como aluguel, condomínio, luz, etc, continuarão mesmo no período de calamidade.
Diante disso, a presente iniciativa visa garantir o direito aos empresários e empreendedores, de requerer junto ao locador, o abatimento do valor de locação, proporcional aos dias em que reduziram ou cessaram o funcionamento em cumprimento à determinação governamental.
Com tal medida, busca-se, evitar fechamentos em massa de empresas e empreendimentos, e, consequentemente, um aumento considerável do desemprego, agravando ainda mais a crise vivida no Estado de Minas Gerais. Ante o exposto, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Estado de Minas Gerais e desta Casa legislativa, diante do nítido interesse público envolvido na matéria, solicito aos nobres Pares o auxílio no sentido da aprovação da presente proposição.