A Prefeitura Municipal de Sete Lagoas publicou, no último sábado (30), o Decreto nº 6275, em atendimento a determinação da Justiça, que altera o funcionamento do comércio e autoriza apenas atividades econômicas dos segmentos previstos nas Ondas Verde – Serviços Essenciais, Branca – Primeira Fase e Amarela – Segunda Fase, cujos protocolos sanitários estão disponibilizados pelo Programa Minas Consciente.
As macrorregiões de Centro e Leste do Sul avançaram, na última quarta-feira (27), para a onda amarela, que corresponde à segunda fase do programa de retomada da economia proposto pelo governo do estado, o Minas Consciente. Desse modo, as cidades foram autorizadas a reabrir livrarias, papelarias e lojas de roupas e calçados. O programa mineiro visa o retorno gradual e coordenado das atividades comerciais nas cidades durante o período da pandemia do novo coronavírus.
Classificação
O plano Minas Consciente agrega dados econômicos e de saúde pública que resultam em orientação para que as prefeituras possam tomar a decisão “responsável, segura e consciente”, diz a proposta. As atividades econômicas foram divididas em quatro “ondas” (verde – serviços essenciais; branca – baixo risco; amarela – médio risco; vermelha – alto risco). Confira:
Onda verde (serviços essenciais)
• 1. Agropecuária
• 2. Alimentos – inclui bares, restautrantes e lanchonetes
• 3. Bancos e seguros
• 4. Cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais
• 5. Construção civil e afins
• 6. Fábrica, energia, extração, produção, siderúrgica e afins
• 7. Saúde
• 8. Telecomunicação, comunicação e imprensa
• 9. Transporte, veículos e Correios
• 10. Tratamento de água, esgoto e resíduos
Onda branca (baixo risco)
• 1. Antiguidades e objetos de arte
• 2. Armas e fogos de artifício
• 3. Artigos esportivos e jogos eletrônicos
• 4. Floriculturas
• 5. Móveis, tecidos e afins
Onda amarela (médio risco)
• 1. Departamento e variedades
• 2. Livros, papelaria, discos e revistas
• 3. Vestuário
Onda vermelha (alto risco)
• 1. Decoração, design e paisagismo
• 2. Duty free
• 3. Formação de condutores
• 4. Hotéis e afins
• 5. Informática e comunicação não essencial
• 6. Jóias e bijuterias
• 7. Salões de beleza e estética
Como funciona
O programa sugere os protocolos a serem adotados pelas prefeituras, empresários e cidadãos. Foram organizadas em orientações básicas (comum a todos os setores) e específicas (quando for necessário para determinado setor).
As orientações básicas são dividas em três dimensões:
• Empregador: regras gerais de funcionamento para qualquer tipo de empresa;
• Trabalhador: regras gerais de postura para trabalhadores;
• Cidadão: regras gerais de postura dos cidadãos.
As orientações específicas estarão disponíveis em duas dimensões:
• Empregador: regras de funcionamento para cada segmento econômico (exemplos: protocolos para óticas, hipermercados, lojas de roupas etc);
• Trabalhador: regras de postura para trabalhadores daquele setor.
Da Redação Com Estado de Minas