Senado aprova MP 936, e governo poderá ampliar período de redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho

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Senadores excluíram trechos acrescentados pela Câmara dos Deputados que alteravam dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

BRASÍLIA –  O plenário do Senado aprovou por unanimidade, em sessão remota, nesta terça-feira, a medida provisória (MP) 936, que trata da suspensão do contrato de trabalho e redução de salário e de jornada durante a pandemia do coronavírus. Os senadores excluíram trechos acrescentados pela Câmara dos Deputados que alteravam dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O Executivo se empenhou nos últimos dias na pressão pela votação da MP no Senado. Agora, o governo pode editar um decreto que vai prorrogar os prazos máximos dos acordos de redução salarial por mais 30 dias e de suspensão dos contratos por mais 60 dias. Essa possibilidade foi incluída no texto original da MP pela Câmara.

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Os trechos excluídos pelos senadores tratavam de jornada e hora-extra de bancários, mudança na correção de débitos trabalhistas e ampliação da margem de empréstimos consignados de servidores públicos e trabalhadores do setor privado para 40%.

Editada em 1º de abril, a MP autoriza as empresas a negociarem diretamente com os trabalhadores acordos de suspensão dos contratos por até 60 dias e redução de jornada e salário, de até 90 dias. Em contrapartida, a proposta cria um benefício concedido pela União para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores. Com a ampliação dos prazos, o auxílio será pago por até quatro meses no máximo, durante o período de calamidade pública, que termina em 31 de dezembro.

MP 936:  À espera da prorrogação, empresas enfrentam dificuldade para pagar salários

A Câmara fez outras modificações no texto enviado pelo Executivo. Entre elas, estendeu para dezembro de 2021 a desoneração da folha de salário aos setores intensivos  em mão-de-obra. O benefício terminaria em dezembro deste ano.

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