A Prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta terça-feira (18), um novo decreto estabelecendo os horário de funcionamento do comércio na cidade. As atividades econômicas dos segmentos previstos na Onda Amarela, que são considerados serviços não essenciais deverão observar os horários de funcionamento para atendimento presencial, de maneira que evite aglomerações.
Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas, poderá funcionar com consumo no local até as 23 horas, preferencialmente com reserva de mesas com a identificação dos clientes, e após esse horário somente por delivery, entrega ou retirada.
Atendimento prestado presencialmente ao público em agências bancárias seja realizado obrigatoriamente por, no mínimo, 6 horas em casas lotéricas de, no mínimo, 10horas, bem como o estrito controle de acesso pelos estabelecimentos, visando eliminar aglomerações nas áreas internas e externas, com organização de filas observando o distanciamento mínimo de 2,0m (dois metros).
O funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados em shoppings centers e galerias comerciais será das 12hs às 20hs, conforme previsto no protocolo sanitário do Programa Minas Consciente.”
Os estabelecimentos que descumprirem as determinações previstas neste Decreto, se constatada a ausência de Alvará de Localização e Funcionamento ou de inscrição municipal, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação tributária municipal cumulada com a suspensão da atividade ou interdição do estabelecimento até a obtenção do Alvará.
Realização de eventos em que haja aglomeração de pessoas, seja em espaços públicos ou privados, será aplicada a penalidade de suspensão da atividade ou interdição do imóvel, devendo ainda ser acionada a Polícia Militar e encaminhado os fatos ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para as providências legais cabíveis.”
Ficam estabelecidos funcionamento de controle de acesso do público nos seguintes locais:
• Acesso de veículos automotores no complexo turístico da Serra de Santa Helena de Sete Lagoas será controlado por meio de barreiras fiscais a serem fixadas no local, sendo a fiscalização a cargo da Guarda Civil Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo;
• A utilização das quadras, ginásios e campos poliesportivos públicos somente será autorizada mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, sendo a fiscalização a cargo desta Secretaria em conjunto com a Guarda Civil Municipal.”
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Da Redação
Sete Lagoas Notícias