Sugestão para Horário Especial de Natal 2020

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Horário sugerido pelo Sindcomércio Sete Lagoas.

Comércio Varejista:

Dias 07 a 11/12Segunda a sexta-feiraDe 8h ás 20h
Dia 08/12Terça-feiraFeriado (Vide Termo Aditivo Feriados 2020)
Dias 12/12 e 19/12SábadoDe 8h às 18h
Dias 13/12 e 20/12DomingoDe 9h ás 15h
Dias 14/12 a 18/12Segunda a sexta-feiraDe 8h ás 21h
Dias 21/12 a 23/12Segunda-feira a quarta-feiraDe 8h ás 22h
Dia 24/12Quinta-feiraDe 8h ás 20h

Shopping:

Dia 08/12Terça-feira10h às 14h facultativo / 14h às 20h obrigatório (horário de domingo)
Dia 20/12Domingo10h às 22h (horário diferenciado de natal)
Dia 24/12Quinta-feira11h às 18h (todas as operações)
Dia 25/12Sexta-feiraLojas Fechadas – Lazer e alimentação facultativo (de 11h às 22h)  
Dia 31/12Quinta-feira11h às 18h (todas as operações)
Dia 01/01/2021Sexta-feiraLojas Fechadas – Lazer e alimentação facultativo (11h às 22h)

O Sindcomércio Sete Lagoas, com vista a assegurar às empresas do setor terciário as melhores condições para gerar resultados positivos e desenvolver a sociedade, orienta os seus representados a observar, cumprir e respeitar todos os direitos trabalhistas.

Nesse sentido, considerando a chegada do período natalino, o Sindcomércio reforça que as empresas que utilizarem da mão de obra de seus empregados aos domingos, atentem para que o repouso semanal remunerado coincida, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o Domingo. Ou seja, a cada dois domingos trabalhados, o próximo deverá ser de folga do empregado.

Além disso, a cada Domingo trabalhado o empregado deve usufruir de uma folga na semana anterior. Quanto a jornada de trabalho, deve-se respeitar o limite máximo de 8 (oito) horas diárias por cada empregado, podendo ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas) horas.

No que tange ao sistema de compensação de horas extras (banco de horas), importante observar o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada com Sindicato dos Empregados no Comércio de Sete Lagoas e Região, que diz que as horas extras poderão ser compensadas (conforme  Convenção Coletiva, páginas 6  e 7).

De igual modo, o labor aos feriados deve seguir as disposições constantes no instrumento Termo Aditivo de Feriados 2020.

Orientamos também que as empresa adotem medidas de sanitização, evitando a prorrogação da doença, tais como: disponibilização do álcool em gel para todos os funcionários e clientes que ingressarem no ambiente , fiscalização da utilização de máscaras faciais, higienização constante dos estabelecimentos e respeito ao isolamento social e distanciamento entre os presentes.

Para maiores informações segue o link do site:

Para mais informações, entre em contato com o Sindcomércio.

(31) 3774-4186/ 98611-0427

2 COMENTÁRIOS

  1. E no caso dos funcionários de hiper marcados irão ser obrigados a ficar fazendo uma hora extra até 23:00 no dia 21 22 e 23 acho meio injusto esses horários para com os funcionários de trabalho pois essas horas extras não dão quase nada

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