Sem categoria Mandado de Segurança Coletivo. Por Sindcomércio - 14 de janeiro de 2021 0 155 Facebook Twitter Google+ Pinterest WhatsApp Urgente! O juiz de Oliveira deferiu a liminar do nosso mandado de segurança. Autorizou a venda de bebidas alcoólicas por todos os representados da Fecomércio e ainda proibiu o município de impor penalidades aos comerciantes.