Retrocedeu: novo decreto determina funcionamento intermitente de academias e alguns comércios; bares e restaurantes só delivery

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Foi publicado nesta quinta-feira (21), pela Prefeitura de Sete Lagoas, no Diário Oficial do Município, novo Decreto onde “º Fica alterado o § 1º e inserido o §2º-C ao artigo 2º do artigo 2º do Decreto nº 6.275, de 30 de maio de 2020, modificado pelo Decreto nº 6.457, de 14 de janeiro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações..”

Acompanhando o decreto anterior editado no dia 8 de janeiro as academias poderão funcionar às segundas, quartas e sextas-feiras e com relação ao comércio, pode funcionar de forma intermitente, conforme pode ser visto. Já os bares, restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar através do delivery.

Estão vetados todos os setores presentes na Onda Verde. Como alento, o comércio poderá abrir durante três dias da onda subsequente, desde que permaneça quatro dias fechado o segmento correspondente.

O funcionamento dos templos religiosos continua com as regras já previstas em decretos anteriores, com limitação de público, de acordo com a capacidade de cada um, distanciamento, celebrações com duração de uma hora, com intervalos para higienização, além das normas sanitárias previstas.

ONDA VERMELHA (PERMITIDOS)

– Agropecuária
– Alimentos
– Bancos e Seguros
– Cadeia Produtiva e Atividades Acessórias Essenciais
– Construção Civil e Afins
– Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e Afins
– Saúde
– Telecomunicação, Comunicação e Imprensa (exceto web design e algumas atividades com intermitência)
– Transporte, Veículos e Correios (com algumas atividades suspensas e outras com intermitência)
– Tratamento de Aguá, Esgoto e Resíduos
– Hotéis e afins
– Atividades Contábeis (suspensas atividades Jurídicas e Administrativas)
– Educação Superior (somente aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público)

ONDA AMARELA (COM REGULAÇÃO – VER DECRETO)

– Atividades não essenciais.
– Antiguidades e objetos de arte
– Armas e fogos de artíficio
– Artigos esportivos e jogos eletrônicos
– Produtos Agrícolas, Plantas e Floriculturas
– Móveis, tecidos e afins
– Departamento e Variedades
– Livros, papelaria, discos e revistas
– Vestuário
– Design e Decoração
– Duty free
– Formação de condutores
– Jóias e bijuterias
– Salões de beleza e estética
– Outras atividades acessórias
– Ensino Extracurricular
– Atividades fotográficas e similares
– Representantes Comerciais e Agentes do Comércio
– Publicidade
– Atividades profissionais, científicas e técnicas
– Atividades esportivas e clubes sociais
– Agenciamento de Viagens e serviços de reservas
– Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
– Ensino Curricular (Educação superior, nível técnico e tecnólogo)
– Atividades de recreação e lazer

ONDA VERDE – VETADOS

– Atividades não essenciais com alto risco de contágio.
– Ensino Curricular (Educação infantil, ensino fundamental e médio)
– Aluguel de Objetos Pessoais e Domésticos
– Eventos
– Outras Atividades de Serviços Pessoais
– Atividades de recreação e lazer
– Cinema

Setores Especiais

– Atividades que exigem especificidades próprias. A administração pública, organismos internacionais e o transporte público são regulados em atos próprios.
– Administração Pública e Afins
– Transporte Coletivo

Confira, o Decreto na íntegra:

https://www.setelagoas.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={EA78D725-6CC7-BC7C-C621-D367DB5A3CCD}.pdf

Da Redação

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