Novo decreto editado pela PMSL libera comércio, eventos, clubes e hotéis na onda vermelha

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A Prefeitura Municipal de Sete Lagoas seguindo o comando da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) publicou  decreto nesta quinta-feira (28) seguindo à terceira versão do Programa Minas Consciente com a proposta de flexibilizar as condições da chamada “onda vermelha” e autorizar o funcionamento dos serviços não essenciais na etapa mais rígida do programa.

O decreto nº 6463/21 foi publicado no Diário Oficial do Município e na nova versão, praticamente todos os seguimentos serão liberados, mesmo que a cidade esteja na onda vermelha, mas terão de seguir algumas regras.

Segundo o decreto, essa mudança vai beneficiar comércio, bares, clubes e outros seguimentos que devem retornar ao funcionamento normalmente, atendendo as normas impostas pelo Minas Consciente.  O detalhamento do Programa está disponível no decreto.

Entenda como vai funcionar a nova ‘onda vermelha’ em Sete Lagoas

A PMSL ao publicar o decreto impõe o rigor nos protocolos, a proposta é flexibilizar as condições da chamada “onda vermelha”, autorizando o funcionamento dos serviços não essenciais na etapa mais rígida do programa.

Nesta fase, o lema é “restringir uns para incluir outros, com foco nos mais afetados economicamente sem abrir mão do controle da pandemia”.

O que passa a funcionar?

 Na onda vermelha serão incluídos os serviços não essenciais, como o comércio, os atrativos culturais, naturais, hotéis, atividades esportivas e eventos.
– Nas ondas amarela e verde o protocolo será ampliado de forma gradual e progressiva.

O que restringe?

– Na onda vermelha serão restringidos os protocolos dos serviços essenciais.
– Atividades de ensino serão tratadas à parte.

O que funciona na onda verde, segue o “protocolo padrão”. Significa que deve seguir as regras usuais de funcionamento durante a pandemia. Já o que funciona nas ondas amarela e vermelha seguem o “protocolo restrito”, com regras adicionais:

– Controle de fluxo;
– Teletrabalho como foco;
– Limite de uma pessoa por atendente (comércio não-essencial);
– Proibição de auto atendimento;
– Medição de temperatura; e
– Agendamento, por exemplo.

Da Redação 

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