A Prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta sexta-feira (30) edição extraordinária do Diário Oficial com o Decreto 6.532, que regulamenta o funcionamento de várias atividades comerciais na onda vermelha. As normas começam a valer a partir deste sábado, 1º de maio. Para evitar aglomerações no transporte público, algumas atividades comerciais funcionarão de 08h às 16h e outras de 10h às 18h.
Apesar da ainda alta taxa de ocupação de leitos no município, nas seis semanas em que a microrregião permaneceu na onda roxa, a mais restritiva, houve redução de contaminações e de óbitos em decorrência da doença, além do avanço da vacinação.
Confira principais destaques do decreto relacionados ao funcionamento do comércio e prestação de serviços em Sete Lagoas a partir de amanhã:
- Salões e clínicas: somente com agendamento e aferição de temperatura.
- Restaurantes e bares: presencial até 23h, com distanciamento de 3 metros entre mesas e no máximo 4 pessoas por mesa (sem self-service e sem entretenimento). Delivery: horário livre.
- Feiras livres: com distanciamento e uso de máscaras, as feiras diurnas devem terminar às 13h e as noturnas às 23h, ambas sem entretenimento.
- Academias: apenas com agendamento e aferição de temperatura, proibindo entrada para pessoas com temperatura acima de 37,5 graus.
- Shoppings e galerias: funcionam de 10h às 22h.
- Cinema e teatro: permitidos, sem consumo de alimentos e bebidas, com máscara e ocupação máxima de 30 pessoas por sessão.
- Igrejas: com máscara, distanciamento de 3 metros, capacidade máxima de 50% e uma hora entre os cultos para higienização.
- Cursos livres: liberados, com máscara, distanciamento de 3 metros e higienização.
- Proibidos eventos que gerem aglomerações, incluindo atividades como espaço kids, jogos de mesa, saunas e similares.
- Proibidas atividades esportivas coletivas, inclusive em academias e crossfit, em ambientes fechados, apenas permitidas ao ar livre sem aglomerações.
- Proibido acesso de veículos à Serra de Santa Helena de segunda à sexta, de 20h às 05h, e em qualquer horário aos fins de semana e feriados.
- Ensino curricular: segue proibido presencialmente, apenas podendo ser liberado na onda amarela.
REGRAS GERAIS
- Uso de máscara obrigatório em todos os estabelecimentos e no transporte coletivo (passageiro sem máscara deve desembarcar).
- Higienização obrigatório de qualquer equipamento ou objeto utilizado por mais de uma pessoa.
- Distanciamento mínimo de 3 metros entre as pessoas.
A fiscalização caberá à Guarda Civil Municipal e à Vigilância Sanitária, com apoio da Polícia Militar. Em caso de descumprimento das medidas, o estabelecimento será notificado e, em caso de reincidência, poderá ter o alvará suspenso ou cassado e aplicação de multa. Os telefones para denúncia são 153 (24h) e 3773-2234 (07h às 17h). Confira na íntegra o decreto CLICANDO AQUI.
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