ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.332 DE 21 DE MAIO DE
1997, QUE “DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS”,
ACRESCENTANDO O INCISO V AO ART. 1º.
O Povo do Município de Sete Lagoas, por seus representantes
legais votou, e o Presidente da Câmara Municipal, no uso das atribuições do art. 82, §1º
c/c §8º da Lei Orgânica, tendo em vista a sanção tácita decorrente no silêncio do Prefeito,
promulga a seguinte lei:
Art. 1º – Altera a Lei Municipal nº 5.332 de 21 de maio de 1997,
que “Dispõe sobre feriados municipais” acrescentando inciso V ao Art. 1º.
“Art. 1º: “São considerados feriados do Município de Sete
Lagoas, dias em que o comércio e a indústria não poderão funcionar, além dos feriados
nacionais, os seguintes dias:
(…)
V – 20 (vinte) de novembro – Consciência Negra.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Sete Lagoas, 24 de novembro de 2020.