O SINDCOMÉRCIO DE SETE LAGOAS ESCLARECE QUE SEGUNDA, TERÇA E QUARTA DE CARNAVAL NÃO É FERIADO, PODENDO O COMÉRCIO EM GERAL FUNCIONAR NORMALMENTE, CUMPRINDO A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E TODO PROTOCOLO DE COMBATE AO COVID-19, EVITANDO AGLOMERAÇÃO E AUMENTO DA CONTAMINAÇÃO.
NO DIA 20/02/2023 SERÁ COMEMORADO O DIA DO COMERCIÁRIO. TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PODERÃO EXIGIR O TRABALHO DOS EMPREGADOS, DESDE QUE CONCEDAM AOS MESMOS UMA FOLGA COMPENSATÓRIA NO PRAZO MÁXIMO DE 60(SESSENTA) DIAS.
DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 6. 938 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023, SERÁ PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.