Termina nesta sexta-feira (31/08) o prazo para que os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) prestem informações referentes à consolidação de débitos. A Receita Federal do Brasil (RFB) determina que aqueles que optaram pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dos débitos previdenciários deverão acessar o site da Receita, e, dependendo do caso, informar:
- Os débitos que deseja incluir no programa;
- O número de prestações;
- Os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), podendo ser usados para liquidação de até 80% da dívida;
- Número, competência e valor do pedido eletrônico de restituição por meio do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert.
A advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, explica que caso as informações não sejam apresentadas dentro do prazo, o contribuinte será excluído do programa. Com isso, haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção por pagamento à vista, além da perda de todos os benefícios previstos na legislação.
“Para que a consolidação no Pert seja efetivada, o contribuinte deve quitar, até 31 de agosto, o saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as prestações vencidas até o mês de julho”, pondera Mariel.
Confira o passo a passo desenvolvido pela Receita Federal.
Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.