Corte de jornada e salário ou suspensão de contrato já atinge 1,7 milhão de trabalhadores

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MP autorizou redução de jornada com redução de salário de até 70% e suspensão temporária de contratos como forma de garantir a preservação de empregos durante pandemia.

Mais de 1,7 milhão de trabalhadores já tiveram jornada e salários reduzidos ou contratos de trabalho suspensos. Segundo o Ministério da Economia, o número de acordos entre empresas e funcionários processados pela Dataprev até às 15h de quarta-feira (15), chegou a 1.707.226.

O Ministério da Economia não detalhou, entretanto, o número de acordos individuais e coletivos, nem a distribuição desses trabalhadores por setor, região do país ou tipo de contrato. Na segunda-feira (13), o governo tinha informado que o número já tinha passado de 1 milhão.

Os trabalhadores que tiveram corte na jornada e no salário vão receber do governo um benefício equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito se fossem demitidos. Os com contrato suspenso vão receber o valor mensal do seguro-desemprego. O programa também prevê auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado.

“Custeada com recursos da União, essa compensação será paga independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. A estimativa é de que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões”, informou, em nota, o ministério.

A MP 936, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, foi editada neste mês e m razão da pandemia do coronavírus. A medida já tem força de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo.

Secretário diz que programa tem respaldo na Justiça

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, reafirmou na segunda-feira que o programa para redução de jornada e salário mediante acordos individuais tem respaldo na Justiça.

Liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que a suspensão de contrato e redução de salário e de jornada de trabalho durante a pandemia terão efeito somente após o aval de sindicatos. Pela decisão provisória, contudo, se o sindicato consultado não se manifestar em até 10 dias, será considerado automaticamente o aval à negociação individual.

Para alguns empresários e advogados, é preciso aguardar o julgamento em plenário do STF da ação que questionou no STF a medida provisória para se ter uma maior segurança jurídica sobre a adoção de acordos individuais.

No entendimento do governo, porém, a decisão de Lewandowski permite que os acordos individuais sejam válidos e tenham efeitos imediatos, e que, havendo acordo coletivo posterior, o empregado poderá aderir.

“Temos agora a chancela judicial de segurança jurídica, uma interpretação do Supremo Tribunal Federal dizendo que os acordos individuais são legítimos e que, obviamente, sobrevindo o acordo coletivo, aí sim, ele poderá se sobrepor, mas dali para frente. Então, portanto, segurança jurídica para todos os acordos individuais dentro das faixas que a medida provisória trouxe para todos”, explicou Bruno Bianco.

Como vai funcionar a redução de salário ou suspensão de contrato

A MP prevê que que redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70%. Por exemplo, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido. A MP também permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias– nesse caso, o trabalhador vai receber o equivalente ao total do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido.

Como ficam os pagamentos:

  • Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego

Trabalhadores com os salários mais baixos devem ter uma maior fatia da renda preservada. Já aqueles que recebem salários mais altos tendem a ter uma queda maior na renda mensal.

Segundo a equipe econômica, nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo.

Como vai funcionar o acordo entre a empresa e trabalhador?

A redução proporcional da jornada e salário ou a suspensão de contrato precisa ser acordada entre o empregador e o empregado.

Para quem ganha até três salários mínimos (ou seja, até R$ 3.135), a negociação pode ser individual ou coletiva.

Já para a faixa de R$ 3.135 até o valor de dois tetos do INSS (12.202,12), o acordo tem que ser coletivo.

Por fim, para quem ganha acima de R$ 12.202,12, o acordo pode ser individual, como já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o governo, as empresas terão flexibilidade para aplicarem o percentual de redução de jornada de trabalho dentro de suas áreas. Também poderão combinar a medida com uma eventual redução da jornada de trabalho nos meses seguinte.

Auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador intermitente

O auxílio emergencial de R$ 600 será concedido por até 90 dias ao trabalhador intermitente com contrato de trabalho. A estimativa é que alcance até 143 mil trabalhadores. Para os casos em que o trabalhador tiver mais de um contrato como intermitente, ele receberá o valor de apenas um benefício (R$ 600).

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