O cronograma de implantação do eSocial, sistema público de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, sofreu mudanças no fim do ano passado. As alterações foram publicadas na Portaria nº 1.419/2019, do Ministério da Economia/ Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
O documento estabelece novas datas de obrigatoriedade para a implantação da ferramenta para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. Além disso, a portaria desmembrou o 4º grupo (Órgãos Públicos) em três:
• 4º grupo – Entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais;
• 5º grupo – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal;
• 6º grupo – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões
polinacionais (criadas sem personalidade jurídica, por ato internacional
celebrado pelo Brasil e um ou mais países para fins diversos) e os
consórcios públicos.
A portaria também escalonou pelo dígito final do CPF/CNPJ o prazo de início de envio das informações de folha de pagamentos (eventos S-1200 a S-1299) para os integrantes do 3º grupo. Ele reúne microempresas e empresas de pequeno porte que aderiram ao Simples Nacional, microempreendedores individuais, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e entidades sem fins lucrativos.
a) a partir das 8 horas de 8 de setembro de 2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3;
b) a partir das 8 horas de 8 de outubro de 2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7;
c) a partir das 8 horas de 9 de novembro de 2020 – CNPJ básico com final 8 ou 9.
Entre outras alterações, estabelecidas pela portaria, está a mudança da data de início da obrigatoriedade de envio das informações referentes à saúde e segurança do trabalhador, tratada nos eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco).
Confira o calendário:
Eventos de SST | Grupos | Novos prazos |
S-2210, S-2220 e S-2240 | 1º | 08/09/2020 |
2º | 08/01/2021 | |
3º | 08/07/2021 | |
4º | 10/01/2022 | |
5º | 08/07/2022 | |
6º | 09/01/2023 |
A simplificação do eSocial, prevista na Lei da Liberdade Econômica, ainda não foi publicada. Sendo assim, novas alterações ainda poderão ser implementadas no sistema, criado em 2015. O eSocial tem como objetivo facilitar a comunicação com os entes públicos, impedir erros de recolhimento, diminuir obrigações acessórias e reduzir custos nas corporações.
Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Federação pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.
Fonte: Fecomércio MG