Na noite dessa terça-feira (28), a Prefeitura de Sete Lagoas publicou o Decreto nº 6.256 que estabelece, entre outras coisas, a volta da atividade comercial na cidade. As novas regras já estão valendo a partir desta quarta-feira (29).
Baseado no programa “Minas Consciente – retomando a economia do jeito certo”, um conjunto de protocolos criado pelo governo estadual nesta pandemia de coronavírus, o decreto permite que diversos estabelecimentos abram as portas desde que sigam “rigorosamente as normas sanitárias e de saúde pública”, objetivando orientar as pessoas em relação à higiene e mantendo o compromisso do distanciamento.
Estabelecimentos como bares e restaurantes, nos quais acontecem apresentações, por exemplo, têm permissão de funcionamento apenas para os serviços de alimentação. As atividades de entretenimento, portanto, continuam temporariamente suspensas.
Em caso de descumprimento das novas normas municipais, o estabelecimento pode ser notificado pela Vigilância Sanitária, além da Guarda Civil e demais agentes de fiscalização do município, com a confecção de auto de infração. Em caso de reincidência, os comércios ficam sujeitos a ter o alvará de funcionamento suspenso por tempo indeterminado e até mesmo a aplicação de multa (o valor não foi informado).
Clique aqui e veja, a partir da página 3, a lista de atividades que foram liberadas pela prefeitura.
Transporte público
Com relação ao transporte público em Sete Lagoas, o decreto limitou o número de passageiros no coletivo à quantidade de assentos. Fica estabelecido, também, que cada ônibus pode levar apenas quatro passageiros idosos beneficiários de gratuidade.
O uso de máscara dentro do coletivo é obrigatório.
As medidas, segundo expresso no documento, foram tomadas como forma de evitar a superlotação.
Da Redação