Art. 1º – O Sindicato do Comércio de Sete Lagoas, doravante conhecido pela sigla SINDCOMÉRCIO SETE LAGOAS, com duração por tempo indeterminado, fundado em 20 de julho de 1990 , é uma Entidade Sindical de Primeiro Grau, com base territorial no município de Sete Lagoas, integrante do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio – SICOMÉRCIO, a que se refere o art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal, com sede e foro nesta cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, à Rua Senhor dos Passos, nº 278, salas 201 e 202, Centro- CEP. 35.700-016 cuja constituição e funcionamento se regem pela legislação em vigor e pelo presente Estatuto.
Art. 2º – São as seguintes as categorias econômicas abrangidas pelo Sindicato do Comércio de Sete Lagoas: comércio varejista e atacadista de bens e serviços, com exceção das empresas concessionárias e distribuidoras de veículos de Sete Lagoas/MG.
Parágrafo único – O Sindicato do Comércio de Sete Lagoas possui base territorial municipal, no município de Sete Lagoas/MG.
Art. 3º – Também fazem parte integrante do elenco a que se refere o artigo anterior as denominadas microempresas comerciais.
Art. 4º – São prerrogativas e finalidades do Sindicato:
- a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais de sua categoria econômica ou os interesses individuais de seus associados;
- b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
- c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
- d) colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com sua categoria;
- e) impor contribuições a todos aqueles que participarem da categoria representada, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º – São deveres do Sindicato:
- a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
- b) manter serviços de assistência para os associados;
- c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho;
- d) promover campanhas publicitárias como medidas de divulgação, podendo inclusive promover a publicação de informativos, jornais e revistas, bem como realizar feiras e outros eventos, tudo com o objetivo de maior incremento e aprimoramento das vendas no comércio varejista e atacadista, de bens e serviços;
- e) desenvolver projetos educacionais e de qualificação social e profissional visando beneficiar à entidade, seus associados e a comunidade em geral, utilizando recursos próprios ou de outras fontes;
- f) desenvolver projetos de pesquisas com vistas a identificar aspectos de trabalho e de tecnologias educacionais, que propiciem a elevação educacional e cultural dos associados da entidade, seus empregados e a comunidade em geral.
Art. 6º – São condições para o funcionamento do Sindicato:
- a) observância das leis e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;
- b) abstenção de qualquer propaganda, não somente de doutrina incompatível com as instituições e os interesses nacionais, mas, também de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao Sindicato;
- c) inexistência do exercício de cargos eletivos cumulativamente com os empregos remunerados pelo Sindicato ou por entidade de grau superior;
- d) na sede do Sindicato encontrar-se-á, segundo modelo aprovado e autenticado pelo Presidente do Sindicato, um livro de registro de associados, do qual deverão constar, além da denominação das empresas e sua sede, o nome, idade, estado civil, nacionalidade e residência dos respectivos sócios, ou dos diretores, bem como a indicação desses dados quanto ao sócio ou diretor que representar a empresa no Sindicato;
- e) gratuidade do exercício dos cargos eletivos;
- f) abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas mencionadas em lei, inclusive as de caráter político-partidário;
- g) não permitir a cessão gratuita ou remunerada da sede à entidade de índole político-partidária.