O Sindicato do comércio de Sete Lagoas comunica as empresas representadas que até então não foi celebrado nenhum instrumento coletivo entre sindicatos profissionais de Sete Lagoas objetivando regulamentar o horário de trabalho durante o período no qual acontece o carnaval (04,05 e 06 de Março de 2019).
Fica assim estabelecido que as empresas podem deliberar livremente sobre o trabalho e funcionamento de cada uma obedecendo as normas da CLT.