Entenda como o Governo Brasileiro te ajudará a vencer este grande desafio enfrentado por nosso país.
Crédito, Seguro e Garantias
Linhas de crédito em condições especiais
Do que se trata:
- Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fornecerão ajuda adicional para que as empresas possam atravessar a parte mais difícil do combate à pandemia;
- Na Caixa, R$ 5 bilhões para agronegócios, com foco em custeio e comercialização; R$ 3 bilhões para Santas Casas e hospitais conveniados ao SUS; R$ 40 bilhões para capital de giro (R$ 18 bilhões a R$ 20 bilhões somente para empresas de Comércio e Serviços) com carência de 60 dias e R$ 30 bilhões para compra de carteira de bancos;
- No Banco do Brasil, no Programa de Geração de Renda para o Setor Urbano (Proger), R$ 5 bilhões de recursos originários do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo R$ 1,5 bilhão para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e R$ 3,5 bilhões para empresas com até R$ 10 milhões de faturamento;
- No BNDES, R$ 40 bilhões em créditos para folha de pagamento, R$ 5 bilhões para Micro e Pequenas Empresas, R$ 11 bilhões para operações indiretas e R$ 2 bilhões para saúde
Como ter acesso:
- Na Caixa, a contratação pode ser feita 100% online na página eletrônica do Banco .
- O BNDES e o Banco do Brasil definirão a forma de acesso em breve.
Suspensão do pagamento de amortizações de empréstimos do BNDES
Do que se trata:
- Empresas médias e grandes poderão deixar de pagar por seis meses o valor da amortização de suas operações de crédito devidas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Como ter acesso:
- Caso a operação tenha sido direta, as empresas devem fazer a solicitação ao próprio BNDES;
- Caso tenha havido intermediação de algum banco, as empresas devem fazer a solicitação ao banco intermediário.
Desburocratização
Prorrogação do prazo de validade das Certidões CND e CPEND
Do que se trata:
- Prorroga por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Como ter acesso:
- Em vigor, conforme Portaria Conjunta nº 555 da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Flexibilização Trabalhista
Interrupção de férias e licenças dos profissionais da área de saúde
Do que se trata:
- O empregador da área de saúde poderá interromper férias e licenças de profissionais de saúde
Como ter acesso:
- Já em vigência, com a publicação da Medida Provisória 927.
Medidas excepcionais e temporárias pela manutenção dos Empregos e da Saúde, durante o Estado de Calamidade Pública
Do que se trata:
- Estabelecimentos de saúde, mediante acordo, poderão estipular jornadas de trabalho diferenciadas;
- Empresas poderão adotar escalas de trabalho suplementares, garantido o repouso semanal remunerado nos termos legais;
- As horas trabalhadas a mais poderão ser compensadas a partir de 18 meses do encerramento do Estado de Calamidade Pública;
- A eventual contaminação de empregado pela Covid-19 não poderá ser classificada como doença trabalho ocupacional;
- Outras medidas detalhadas na Medida Provisória 927/2020.”
Como ter acesso:
- Em vigor pela Medida Provisória 927/2020
Suspensão temporária de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
Do que se trata:
- Durante o período de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, bem como a obrigatoriedade de treinamentos presenciais periódicos e eventuais dos empregados;
- Os exames demissionais continuam obrigatórios, mas poderão ser dispensados caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.
Como ter acesso:
- Em vigor pela Medida Provisória nº 927/2020
Teletrabalho, antecipação de férias individuais e coletivas, banco de horas, aproveitamento e antecipação de feriados
Do que se trata:
- Enquanto durar o período de calamidade pública, as empresas poderão alterar o regime de trabalho de seus colaboradores, por iniciativa própria ou por acordo, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 48 horas.
- As medidas abrangem, inclusive, as questões relacionadas ao pagamento do 1/3 das férias.
Como ter acesso:
- Vigente desde a publicação da Medida Provisória 927/2020
Redução da jornada de trabalho
Do que se trata:
- Para a redução da jornada de trabalho no contexto do benefício emergencial, haverá a preservação do valor do salário-hora pago pela empresa. A redução poderá ser feita por acordo individual expresso, nos percentuais de 25%, para todos os trabalhadores, e de 50% e 70%, para os que recebem até três salários mínimos (R$ 3.117,00). Para os que hoje já realizam acordos individuais livremente, por serem configurados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como hipersuficientes, remunerados com mais de dois tetos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), isto é, acima de R$ 12.202,12, e com curso superior, os percentuais de redução serão pactuados entre as partes, sempre com o direito a recebimento do benefício emergencial. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser pactuada com todos os empregados. O prazo máximo de redução é de 90 dias.
- A jornada de trabalho deverá ser restabelecida quando houver cessação do estado de calamidade pública, encerramento do período pactuado no acordo individual ou antecipação pelo empregador do fim do período de redução pactuado. O trabalhador terá garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução.
Como ter acesso:
- A medida já está em vigor com a edição da Medida Provisória 936/2020.
Suspensão do contrato de trabalho
Do que se trata:
- Para os casos de suspensão do contrato de trabalho em empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, o valor do seguro-desemprego será pago integralmente ao trabalhador. Empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões deverão manter o pagamento de 30% da remuneração dos empregados, que também receberão o benefício emergencial, no valor de 70% do benefício.
- A suspensão poderá ser pactuada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou mais de dois tetos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS, isto é, acima de R$ 12.202,12, e que tenham curso superior. Neste caso, a proposta por escrito deverá ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser ampliada a todos os empregados. O prazo máximo de suspensão é de 60 dias.
- No período de suspensão, o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância. O trabalhador ainda terá a garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente.
Como ter acesso:
- A medida já está em vigor com a edição da Medida Provisória 936/2020.
Possibilidade de acordos coletivos
Do que se trata:
- As convenções ou acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de dez dias corridos a contar da publicação da Medida Provisória.
- Para os acordos coletivos que venham a estabelecer porcentagem de redução de jornada diferente das faixas estabelecidas (25%, 50% e 70%), o benefício emergencial será pago nos seguintes valores:
- Redução inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial;
- Redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício emergencial no valor de 25% do seguro desemprego;
- Redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício emergencial no valor de 50% do seguro desemprego;
- Redução igual ou superior a 70%: benefício emergencial no valor de 70% do seguro desemprego.
Como ter acesso:
- A medida já está em vigor com a edição da Medida Provisória 936/2020.
Fôlego ao Fluxo de Caixa
Adiamento no recolhimento do FGTS pelas empresas
Do que se trata:
- Fica suspenso o recolhimento das parcelas do FGTS pelos empregadores, com vencimento em abril, maio e junho, que passarão para outubro, novembro e dezembro, respectivamente, sem multa, juros ou qualquer reajuste, a serem quitadas em até seis parcelas mensais
Como ter acesso:
- Já em vigência, com a publicação da Medida Provisória 927
Pausa de até duas prestações nos financiamentos da Caixa Econômica Federal
Do que se trata:
- O cliente poderá pular até duas parcelas mensais, em financiamentos habitacional, de crédito pessoal e consignado, voltando a pagar normalmente após esse período, sem alterar o saldo devedor.
- 100% online
Como ter acesso:
- Pela página eletrônica da Caixa;
- Detalhes estão sendo definidos e serão divulgados em breve.
Suspensão de processos de cobrança da dívida ativa da União e novas condições de parcelamento para Pessoa Física ou Jurídica
Do que se trata:
- O Ministério da Economia adotou um conjunto de medidas para suspender processos de cobranças em renegociações de dívidas com a União que se enquadrem nos termos da Medida Provisória 899/2019 (MP do Contribuinte Legal);
- Também ficam suspensos atos processuais de protesto e defesa administrativa, para todos os contribuintes, bem como as negociações de dívidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- O saldo devedor começará a contar os vencimentos a partir de junho, e poderá ser parcelado por Pessoa Física ou Micro ou Pequena Empresa em até 100 meses, enquanto Médias e Grandes Empresas terão até 84 meses para pagar.
Como ter acesso:
- O pedido de renegociação da dívida deverá ser feito na página eletrônica do Portal do Regulariza.
Postergação do pagamento do PIS, Pasep, Cofins e contribuição para a previdência por empresas
Do que se trata:
- Estabelece o adiamento do pagamento do PIS, Pasep, Cofins e contribuição para a previdência por empresas. O vencimento de abril e maio passa para agosto e outubro.
Como ter acesso:
- Em vigor, conforme portaria da Receita Federal.
Manutenção da oferta de bens e serviços
Entrega antecipada de bens, mercadorias e matérias primas para Operadores Econômicos Autorizados (OEA) nos despachos de importação
Do que se trata:
- O importador qualificado como Operador Econômico Autorizado poderá ter a liberação da carga antecipada, antes de concluir todos os trâmites aduaneiros na importação.
Como ter acesso:
- O benefício é automático.
Preservação ao Consumo Responsável
Benefício emergencial de preservação do emprego e da renda
Do que se trata:
- O valor do benefício emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário, será pago o percentual do seguro-desemprego equivalente ao percentual da redução. Nos casos de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado vai receber 100% do valor equivalente do seguro-desemprego. Se o empregador mantiver 30% da remuneração, o benefício fica em 70%. Pelo texto da Medida Provisória 936/2020, o pagamento do benefício não vai alterar a concessão ou alteração do valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito.
- A medida prevê exceções para o recebimento do benefício emergencial. Trabalhadores com Benefícios de Prestação Continuada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou que já recebam o seguro-desemprego não têm direito. Já pensionistas e titulares de auxílio-acidente poderão receber o benefício emergencial.
Como ter acesso:
- O benefício já está em vigor.
Auxílio emergencial mensal ao trabalhador intermitente
Do que se trata:
- Esse auxílio será concedido ao trabalhador intermitente com contrato de trabalho formalizado até a publicação da Medida Provisória. O auxílio será no valor de R$ 600,00 mensais e poderá ser concedido por até 90 dias. A estimativa é que alcance até 143 mil trabalhadores. Para os casos em que o trabalhador tiver mais de um contrato como intermitente, ele receberá o valor de apenas um benefício (R$ 600,00).
Como ter acesso:
- A medida já está em vigor com a edição da Medida Provisória 936/2020.
O que você não vê, mas faz toda a diferença
Dispensa dos bancos sobre classificação de riscos de crédito dos clientes
Do que se trata:
- Os bancos poderão renegociar as operações de crédito (dívidas de pessoas e empresas) sem precisar piorar as classificações de risco dos clientes.
Como ter acesso:
- Ao pedir renegociação de dívida, o seu banco terá espaço para renegociar os financiamentos dos clientes, mesmo para aqueles que não estiverem com os pagamentos em dia.
Maior possibilidade de os bancos recomprarem suas próprias letras financeiras
Do que se trata:
- Como muitos fundos de mercado estão com necessidade de converter seus papéis em dinheiro, os maiores bancos poderão recomprar maior volume de suas próprias letras financeiras.
- Com isso, os fundos passam a ter maior vazão na venda desses papéis, pois os maiores compradores são os próprios bancos emissores.
Como ter acesso:
- Procure por linhas de crédito disponíveis junto ao seu banco de preferência.
Novo Depósito a Prazo com Garantias Especiais (NDPGE)
Do que se trata:
- Ativa, preventivamente, o mecanismo de proteção de depósitos bem-sucedido na crise de 2009
- Bancos poderão aumentar sua captação com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) em uma vez seu patrimônio líquido, limitado a R$ 2 bilhões
- Permite uma expansão da concessão de crédito em cerca de R$ 200 bilhões.
Como ter acesso:
- Procure por linhas de crédito disponíveis junto ao sistema bancário.
Operações compromissadas de bancos com lastro em títulos públicos federais
Do que se trata:
- O Banco Central vai atuar como doador de recursos por meio de operações compromissadas com títulos públicos federais, por prazo de até um ano.
- O objetivo é garantir uma liquidez em longo prazo, que irá se contrapor à demanda por liquidez de curtíssimo prazo por parte de famílias e empresas.
Como ter acesso:
- Procure por linhas de crédito disponíveis junto ao seu banco de preferência.
Overhedge de investimentos de bancos em participações no exterior
Do que se trata:
- Os bancos deixam de ser obrigados a deduzir do seu capital os efeitos tributários das operações de overhedge (mecanismo de proteção contra a variação cambial) em investimentos em participações no exterior.
- O objetivo é permitir uma folga de capital, uma vez que a desvalorização do câmbio levaria a perdas, e dar segurança aos bancos para manterem e ampliar seus planos de concessões de crédito.
Como ter acesso:
- Procure por linhas de crédito disponíveis junto ao seu banco de preferência.
Permite ao Banco Central conceder empréstimos a instituições financeiras garantidos em debêntures
Do que se trata:
- O objetivo da linha é prover liquidez ao mercado secundário de dívida coorporativa, fortemente afetado pela recente turbulência verificada nos mercados financeiros internacional e nacional, fruto dos reflexos da propagação do coronavírus
- A adoção de linhas especiais de liquidez lastreadas em títulos de dívida privada vem sendo um instrumento amplamente usado pelos principais Bancos Centrais do mundo em reposta à crise provocada pela propagação do coronavírus.
Como ter acesso:
- Procure por linhas de crédito disponíveis junto ao seu banco de preferência.
Redução da Selic 4,25% para 3,75%
Do que se trata:
- O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu a taxa básica da economia de 4,25% para 3,75% ponto porcentual ao ano;
- Em seu menor nível histórico, a medida tem por objetivo garantir liquidez e estimular a economia, por meio de juros menores, para baratear o crédito destinado às empresas e consumidores.
Como ter acesso:
- A medida está em vigor.
Redução do adicional de conservação de capital dos bancos de 2,5% para 1,25%, por um ano
Do que se trata:
- Inicialmente endereçada ao Sistema Financeiro Nacional, possibilita aos bancos ter menos capital próprio empregado na Instituição, liberando um volume maior de recursos para ser emprestado às pessoas e empresas que precisarem recorrer a financiamento por conta da pandemia.
Como ter acesso:
- Procure por linhas de crédito disponíveis junto ao sistema bancário.
Redução dos depósitos compulsórios e flexibilização do indicador de liquidez
Do que se trata:
- Inicialmente endereçada ao Sistema Financeiro Nacional, a redução da alíquota sobre recursos a prazo, de 25% para 17%, amplia o conceito do indicador de liquidez e representa uma injeção de R$ 68 bilhões adicionais, tem como alvo o aumento no volume de dinheiro em circulação, como incentivo para empréstimos bancários ao mercado.
Como ter acesso:
- A medida já se encontra vigente e ampliará a oferta de crédito, por parte dos bancos, para a sociedade, como forma de manter a economia girando.
Swaps de títulos vinculados ao dólar
Do que se trata:
- Os ativos da dívida externa brasileira podem ser transacionados com o Banco Central;
- A medida ajuda os bancos nacionais a dar liquidez aos títulos da dívida externa brasileira, aumentando a quantidade de dólares disponíveis para repasse ao público.
Como ter acesso:
- As empresas podem procurar os bancos de sua preferência para obter a moeda estrangeira.
Desburocratização e simplificação do Inmetro
Do que se trata:
- Flexibilização nos prazos e procedimentos para verificação, certificação e pagamentos em Metrologia Legal;
- Fiscalização inteligente, autodeclaração em substituição à verificação inicial, GRU com prazo estendido e racionalização da fiscalização em Metrologia Legal;
- Anuência, registro de serviços, insumos e objetos regulamentados, licenças de importação por meio eletrônico;
- Suspensão da obrigatoriedade na fabricação, importação ou distribuição de suprimentos hospitalares utilizados no enfrentamento do Covid-19.
Como ter acesso:
- Acesso automático para usuários do Inmetro.
Define os serviços públicos e atividades essenciais com vista ao enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19
Do que se trata:
- Os decretos nº 10.282 e 10.292 estabelecem os os serviços públicos e atividades essenciais que objetivam o interesse coletivo
Como ter acesso:
- Ver a lista de atividades em: Decreto 10.282 e Decreto 10.292