Obrigações tributárias prorrogadas

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Em decorrência da pandemia de Covid-19

Empresário do comércio de bens, serviços e turismo de Minas Gerais,

Desde  março,  os  governos  federal,  estadual  e  de  Belo Horizonte expediram normas para prorrogar obrigações tributárias a serem cumpridas pelos contribuintes. Conheça a seguir, apresentamos

um resumo de cada uma dessas instruções, portarias e decretos e/ ou resoluções. Vale ressaltar: é imprescindível verificar o documento completo para a interpretação das regras.

Simples Nacional

Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazo de pagamento dos tributos federais

A Resolução 152/2020 estendeu o prazo de recolhimento dos tributos federais que estão incluídos no Simples Nacional. Confira o cronograma:

  • O período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
  • O período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
  • O período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
  • É imprescindível destacar que esta norma não incluiu os tributos estadual (ICMS) e municipal (ISS).

Acesse o documento na íntegra: Resolução 152/2020

Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga envio da Defis e DASN-Simei

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução 153/2020, prorrogou, para o dia 30 de junho de 2020, o prazo para apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2019. Também foi prorrogado o prazo para a apresentação da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano calendário 2019, para a mesma data.

Acesse o documento na íntegra: Resolução CGSN 153/2020

Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga pagamento do ISS e do ICMS

A Resolução CGSN 154/2020 estendeu o prazo de recolhimento do ISS (tributo municipal) e do ICMS (tributo estadual). Confira o cronograma:

  • O período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
  • O período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
  • O período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

Acesse o documento na íntegra: Resolução CGSN 154/2020

Âmbito federal

Portaria PGFN 7.821/2020 suspende prazos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspendeu, pelo período de 90 dias, os seguintes prazos:

I – o prazo para impugnação e recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), previstos, respectivamente, nos artigos 3º e 6º da Portaria PGFN 948, de 15 de setembro de 2017. A Portaria 7.821/2020 aplica-se aos prazos em curso no dia 16 de março de 2020 ou que se iniciarem após essa data.

  1. – o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), previstos no artigo 18 da Portaria PGFN 690, de 29 de junho de 2017. A Portaria 7.821/2020 aplica-se aos prazos em curso no dia 16 de março de 2020 ou que se iniciarem após essa data.
  1. – o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, de apresentação de pedido de revisão de dívida inscrita (PRDI) e para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no artigo 6º, inciso II, e no artigo 20 da Portaria PGFN 33, de 8 de fevereiro de 2018. A Portaria 7.821/2020 aplica-se aos prazos em curso no dia 16 de março de 2020 ou que se iniciarem após essa data.

IV – a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.

V – a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).

VI – o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados por este órgão em decorrência de inadimplência de parcelas.

Procuradoria da Fazenda Nacional altera prazo para adesão a transação tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) modificou o prazo para adesão à transação extraordinária. A medida foi instituída por meio da Portaria 8.457/2020, que estendeu até a data final de vigência da Medida Provisória (MP) 899/2019 o prazo para opção a essa modalidade.

Vale ressaltar que, na última terça-feira (24/03), o Senado Federal aprovou um projeto de conversão em lei para que essa medida provisória fosse encaminhada para a sanção do presidente da República.

Acesse o documento na íntegra: Portaria PGFN 8.457/2020

Caixa Econômica regulamenta suspensão do recolhimento do FTGS

A Caixa Econômica Federal regulamentou, por meio da Circular nº 893/2020, a suspensão do recolhimento do FGTS, referente às competências de março, abril e maio de 2020. Estes valores poderão ser pagos em até seis parcelas fixas, com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020 e término em dezembro de 2020. No entanto, as informações devem ser declaradas todo o dia 7 de cada mês, ou, impreterivelmente, até a data limite de 20 de junho de 2020 para fins de não incidência de multa e encargos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação.

Acesse o documento na íntegra: Circular nº 893/2020

Certidões negativas de débitos da União são prorrogadas

A Secretaria Especial da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram, por 90 dias, a validade das certidões negativas de débitos relativos a créditos tributários federais

e à dívida ativa da União (DAU), além das certidões positivas com efeitos de negativa de débitos. A medida foi estabelecida por meio da portaria conjunta nº 555,

publicada no dia 24 de março de 2020, pelos dois órgãos da União.

Acesse o documento na íntegra: Portaria conjunta 555/2020

Secretaria Especial da Receita Federal suspende procedimentos administrativos

A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Portaria 543/2020, suspendeu procedimentos administrativos do órgão até o dia 29 de maio de 2020. Conheça quais estão na lista:

I – a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e à intimação para pagamento de tributos;

  1. – a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física. As exceções cabem à possibilidade de decadência e prescrição e em casos especificados ligados a fraudes, infração fiscal ou para inibir práticas que visem obstaculizar o combate ao Covid-19;
  1. – o procedimento administrativo de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas. As exceções cabem à possibilidade de decadência e prescrição e em casos especificados ligados a fraudes, infração fiscal ou para inibir práticas que visem obstaculizar o combate ao Covid-19;

IV – o procedimento administrativo para o registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoa Física (CPF) motivado por ausência de declaração. As exceções cabem à possibilidade de decadência e prescrição e em casos especificados ligados a fraudes, infração fiscal ou para inibir práticas que visem obstaculizar o combate ao Covid-19;

V – o procedimento administrativo para o registro de inaptidão no cadastro nacional da pessoa jurídica motivado por ausência de

declaração. As exceções cabem à possibilidade de decadência e prescrição e em casos especificados ligados a fraudes, infração fiscal ou para inibir práticas

que visem obstaculizar o combate ao Covid-19;

VI – o procedimento administrativo para a emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, e declarações de compensação. As exceções cabem à possibilidade de decadência e prescrição e em casos especificados ligados a fraudes, infração fiscal ou para inibir práticas que visem obstaculizar o combate ao Covid-19.

Acesse o documento na íntegra: Portaria 543/2020

Secretaria Especial da Receita Federal prorroga prazo de obrigações acessórias

O secretário especial da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa (IN) 1.932/2020, prorrogou o prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020. Agora, o novo prazo é o 15º dia útil do mês de julho deste ano.

O prazo para apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) também foi estendido. Agora, elas devem ser transmitidas até o 10º dia útil de julho de 2020, e não mais no 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho deste ano.

A prorrogação é válida, inclusive, para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Acesse o documento na íntegra: Instrução Normativa RFB 1.932/2020

Ministro da Economia prorroga recolhimento de tributos federais

O ministro da Economia, Paulo Guedes, estabeleceu por meio da Portaria 139/2020, a prorrogação do recolhimento de tributos federais, mediante a situação especifica decorrente da pandemia do novo coronavírus. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (03/04) do Diário Oficial da União.

O artigo 1° da portaria destaca que as contribuições previdenciárias de que tratam o artigo 22 da Lei 8.212/1991, devidas pelas empresas, e a contribuição expressa no artigo 24 da Lei 8.212/1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências de março e abril de 2020, deverão ser pagas junto às competências julho e setembro de 2020, nesta ordem.

A Portaria 139/2020 especifica, ainda, em seu artigo 2º, sobre a prorrogação do recolhimento da contribuição para os fundos PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O recolhimento desses valores é tratado por algumas normas, como o artigo 18 da Medida Provisória 2.158-35/2001, o artigo 10 da Lei 10.637/2002 e o artigo 11 da Lei 10.833/2003.

Assim, com a mudança estabelecida pela portaria, todas essas contribuições relativas às competências de março e abril de 2020 deverão ser pagas juntamente com aquelas devidas nas competências julho e setembro de 2020.

Acesse o documento na íntegra: Portaria 139/2020

Secretaria Especial da Receita Federal prorroga entrega da DIRPF A Secretaria Especial da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1930/2020, prorrogou o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). A partir de agora, o contribuinte poderá entregá-la até o dia 30 de junho de 2020

Acesse o documento na íntegra: Instrução Normativa 1930/2020

Procuradoria Geral Federal suspende medidas de cobrança

As medidas de cobrança administrativa de créditos das autarquias e fundações públicas federais foram suspensas por 90 dias, em determinação da Procuradoria-Geral Federal (PGF). O órgão estabeleceu a mudança por meio da Portaria 158/2020, exceto para casos onde houver risco de prescrição. As medidas são as seguintes:

I. Remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação;

II. Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.

A Portaria 158/2020 também determinou que os atendimentos aos devedores e seus representantes devem ser mantido e realizados, preferencialmente, de forma não presencial, por um dos seguintes meios:

I. Endereço eletrônico (e-mail);

  1. Aplicativos de mensagem de texto instantânea ou de videoconferência disponíveis na internet;

III. Telefone.

Durante o período estabelecido pela norma serão aceitas cópias digitalizadas nos formatos PDF, JPG, GIF, PNG e BMP, enviadas eletronicamente com os mesmos efeitos dos respectivos originais, nos termos do Decreto nº 10.278/2020.

Acesse o documento na íntegra: Portaria 158/2020

Âmbito estadual

SEF/MG prorroga cronograma NFC-e

O cronograma de implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) foi alterado recentemente pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). Conheça as novas datas:

I – 1º de setembro de 2020 para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1

.000 .000,00 (um milhão de reais);

  1. – 1º dezembro de 2020 para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Acesse o documento na íntegra: Resolução 5.355/2020

Governo estadual suspende prazos do RPTA

Um decreto recém-publicado pelo governo de Minas Gerais modificou o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em território mineiro. Entre as determinações estabelecidas pelo decreto estão:

I – prorrogação por 90 dias da validade das certidões de débitos tributários (CDT), negativas e positivas com efeitos de negativas, emitidas de 1º de janeiro de 2020 até o dia 26 de março;

  1. – suspensão por 90 dias, salvo para evitar prescrição, do encaminhamento dos processos tributários administrativos (PTA) para inscrição em dívida ativa;
  1. – suspensão por 90 dias, salvo para evitar decadência, da cientificação a contribuinte do encerramento do procedimento exploratório previsto no RPTA;

IV – os prazos fixados para o recolhimento do ICMS, IPVA e taxas estaduais só vencerão em dia de expediente na rede bancaria onde deve ser efetuado

o pagamento;

V – o regime especial de que trata o inciso III do caput do artigo 627 da Parte 1 do Capítulo LXXXVIII do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS) vigente na data de publicação deste decreto terá sua vigência prorrogada para até o último dia do primeiro mês subsequente ao do término do estado de calamidade pública decorrente do Covid-19, independentemente de requerimento do detentor do regime.

Parágrafo único – Durante o período de vigência prorrogada a quese refere o caput, fica autorizada a aquisição de óleo diesel com a redução de base de cálculo prevista no item 58 do Anexo IV do RICMS, em quantidade mensal que corresponda a 12 avos do volume máximo autorizado no regime especial, observado os termos do referido regime.

Acesse o documento na íntegra: Decreto Estadual 47.898/2020 (p. 1; p. 2)

Secretaria de Estado de Fazenda prorroga recolhimento da taxa de incêndio

O período de recolhimento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio 2020 foi prorrogado para o dia 30 de setembro de 2020, relativamente às edificações localizadas nos municípios citados no anexo II da resolução e nos demais municípios que possuam imóveis com coeficiente de risco de incêndio igual ou superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules).

Acesse o documento na íntegra: Resolução nº 5354 de 2020

Âmbito municipal (Belo Horizonte)

Prefeitura de Belo Horizonte concede benefícios tributários

Os empresários de comércio e serviços prejudicados diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) pelo fechamento de estabelecimentos na capital mineira terão mais tempo para pagar impostos e taxas à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Confira os benefícios fiscais concedidos:

I – a prorrogação, para 10 de agosto de 2020, da data de vencimento do recolhimento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade, com vencimento em 10 ou 20 de maio de 2020. As taxas poderão ser pagas em até cinco parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira na mesma data diferida do tributo (10/08).

  1. – a prorrogação, por 90 dias, do vencimento das parcelas do IPTU – exercício 2020, com pagamento para abril, maio e junho.

O montante dessas prestações será somado ao valor das demais parcelas do saldo devedor e este será reparcelado para quitação parcelada de julho a dezembro, com vencimento a partir de 15 de julho deste ano.

  1. – a suspenção 100 dias, contados a partir de 18 de março, a instauraçãodenovosprocedimentosdecobrança,oencaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto e a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

IV – a prorrogação, por 1O0 dias, do envio das obrigações acessórias relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), contados da data de publicação do decreto.

Todas as medidas somente são validas para as empresas obrigadas a fechar pelo Decreto Municipal 17.304/2020.

Acesse o documento na íntegra: Decreto Municipal 17308/2020

Prefeitura de Belo Horizonte prorroga prazo para envio da DES e DES-IF

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) prorrogou por 100 dias os prazos para geração e envio da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) e da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF). Elas haviam sido disciplinadas nos artigos 77 a 93 do Decreto nº 17.174, de 27 de setembro de 2019, sem prejuízo da instituição de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias, na forma prevista no artigo 95 do mesmo decreto pela administração tributária municipal.

Acesse o documento na íntegra: Decreto Municipal 17.315/2020

Prefeitura de Belo Horizonte prorrogação prazo de CND

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) prorrogou por 90 dias a validade das certidões negativas de débitos e certidões positivas com efeitos de negativa de débitos relativos a créditos devidos e à situação fiscal perante a Fazenda Pública municipal, válidas em 18 de março de 2020.

Acesse o documento na íntegra: Decreto nº 17.319/2020

Em caso de dúvida sobre alguma das medidas, entre em contato com

o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.Este material contém informações sobre decretos, medidas provisórias e portarias expedidas até o dia 6 de abril de 2020

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