A prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta quinta-feira (11) decreto que especifica a proibição de atividades carnavalescas coletivas ou individuais que gerem aglomeração de pessoas na cidade entre os dias 12 a 17 de fevereiro.
As atividades proibidas foram:
I – a utilização de praças e outros locais públicos, fechamento de ruas, praças e congêneres para fins festivos;
II – o uso de espaços de serviços para fins de eventos de Carnaval, tais como academias, clubes, centros de compras, estacionamentos e congêneres;
III – aglomerações em locais turísticos e esportivos, tais como praças, estádios e congêneres;
IV – o uso de equipamentos de amplificação sonora ou instrumentos musicais que possam incentivar aglomerações e eventos;
V – a realização de qualquer evento, público ou privado, de qualquer natureza, no período em questão, inclusive para aqueles de pequeno porte de que trata o protocolo para a onda vermelha do Programa Minas Consciente.
Além disso, fica proibido o acesso de veículos automotores ao complexo turístico da Serra de Santa Helena de Sete Lagoas, no período de 12 a 17 de fevereiro de 2021, entre 22h e 6h.
Confira o decreto completo aqui.
Da Redação