Receita Federal libera 2° lote do IR: Restituição será maior; entenda

0
98
Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

A Receita Federal abriu no dia 23 de junho as consultas para o segundo lote de Restituição do Imposto de Renda. Os contribuintes já podem verificar se serão contemplados pelos repasses, que serão realizados a partir desta quinta-feira, 30.

Uma novidade é que quem receber as restituições a partir desse próximo lote terão acesso a valores maiores. Isso porque, a Taxa Selic foi reajustada, correspondendo um acréscimo de 0,5 ponto percentual, passando de 12,75% para 13,25% ao ano.

O segundo lote vai contemplar 4,2 milhões de contribuintes, com um valor total de R$ 6,3 bilhões.

Como consultar o lote de restituição do IR?

Para saber se você será contemplado nesse segundo lote de restituição do IR, basta acessar o site da Receita Federal ou o aplicativo Pessoa Física. Veja o passo a passo:

Pelo site da Receita Federal

– Acesse o site da Receita Federal;
– Informe o CPF, data de nascimento e clique no botão “Consultar”;
– Pronto! Uma página será aberta com a situação da sua restituição.

Pelo Portal e-Cac

– Acesse o Portal e-CAC e clicar em “Entrar com gov.br”;
– Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”;
– Depois, digite a senha e vá em “Entrar”;
– Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)”.

Próximos lotes de restituição do IR 2022
Os próximos pagamentos serão liberados nas seguintes datas:

3º lote: 29 de julho;
4º lote: 31 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.

O valor da restituição é pago na conta-corrente ou poupança em nome do contribuinte informado na declaração. Contudo, vale ressaltar que neste ano há uma novidade, também é possível receber o pagamento através do Pix, desde que a chave seja o número do CPF do declarante.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?

A princípio, considerando que o prazo para encerramento do envio da declaração é 31 de maio, veja quem deve prestar contas:

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Ademais, quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
– Por fim, quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Da Redação com NC

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui