RESOLUÇÃO Nº 5598, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

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A Fecomércio MG, com fundamento nas prerrogativas legais que lhe foram atribuídas e em cumprimento ao seu objetivo estatutário e legal de representar e defender a categoria econômica do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado de Minas Gerais, bem como os interesses dos sindicatos empresariais, vem, informar a Vossas Senhorias, que foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais a resolução nº 5598/2022 da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (SEF-MG).

A referida portaria disciplina o procedimento para a regularização da operação em que houve emissão da NF-e com destaque indevido do ICMS relativo ao ICMS-DIFAL, no período de 1º de janeiro a 4 de abril de 2022.

A SEF-MG justifica a necessidade da regularização pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação, pois, mesmo após a divulgação do Comunicado SUTRI nº 01, de 8 de fevereiro de 2022 (comunicando que o ICMS-DIFAL será exigido a partir de 5 de abril de 2022, não cabendo o seu recolhimento em relação às operações ocorridas no período de 1º de janeiro de 2022 a 4 de abril de 2022) foi constatado pelo Fisco declarações relativas ao destaque indevido no período mencionado.

https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade

Código: 3202208030036160110

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