Ministro Lewandowski disse que os efeitos da MP 936/2020 têm efeito imediato nos acordos individuais
O ministro Ricardo Lewandowsk esclareceu que os efeitos da Medida Provisória 936/20202 tem validade imediata em acordos individuais e sem necessidade da participação de sindicatos, para a redução de salário e jornada de trabalho. A informação foi dada por André Mendonça, Advogado-Geral da União, em matéria publicada na Folha de S.Paulo.
No caso, Mendonça interpôs uma petição de embargos de declaração para fins de o ministro esclarecer o alcance da sua decisão proferida na última segunda-feira, 6.
Na decisão desta segunda-feira, 13, o relator da ADI 6363 disse que “para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidas e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020”. Antes, a cautelar deferida pelo ministro Lewandowsk colocava a manifestação do sindicato da categoria como requisito para a validação do acordo individual.