Horário sugerido pelo Sindcomércio Sete Lagoas.
Comércio Varejista:
Dias 06 a 10/12 | Segunda a sexta-feira | De 8h ás 20h |
Dia 08/12 | Quarta-feira | Feriado (Vide Termo Aditivo Feriados 2021) |
Dias 11/12 e 18/12 | Sábado | De 8h ás 18h |
Dias 12/12 e 19/12 | Domingo | De 9h ás 15h |
Dias 13/12 a 17/12 | Segunda a sexta-feira | De 8h ás 21h |
Dias 20/12 a 23/12 | Segunda-feira a quinta-feira | De 8h ás 22h |
Dia 24/12 | Sexta-feira | De 8h ás 20h |
Black Friday/Shopping:
Dia 26/11 | Sexta-feira | 10h às 23h |
Dia 27/11 | Sábado | 10h às 23h |
Dia 28/11 | Domingo | 10h às 20h |
Shopping:
Dia 08/12 | Quarta-feira | 10h às 14h facultativo / 14h às 20h obrigatório (horário de domingo) |
Dia 12/12 | Domingo | 14h às 20h (facultativo até 23h) |
Dia 13/12 à 16/12 | Segunda-feira a quinta-feira | 10h às 22h (facultativo até 23h) |
Dia 17/12 à 23/12 | Sexta-feira a quinta-feira | 10h às 23h |
Dia 24/12 | Sexta-feira | 09h às 18h |
Dia 25/12 | Sábado | Fechado (alimentação e lazer facultativo) |
Dia 26/12 à 30/12 | Domingo a quinta-feira | Horário normal do Shopping |
Dia 31/12 | Sexta-feira | 10h às 18h |
Dia 01/01/2022 | Sábado | Lojas Fechadas – Lazer e alimentação facultativo |
O Sindcomércio Sete Lagoas, com vista a assegurar às empresas do setor terciário as melhores condições para gerar resultados positivos e desenvolver a sociedade, orienta os seus representados a observar, cumprir e respeitar todos os direitos trabalhistas.
Nesse sentido, considerando a chegada do período natalino, o Sindcomércio reforça que as empresas que utilizarem da mão de obra de seus empregados aos domingos, atentem para que o repouso semanal remunerado coincida, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o Domingo. Ou seja, a cada dois domingos trabalhados, o próximo deverá ser de folga do empregado.
Além disso, a cada Domingo trabalhado o empregado deve usufruir de uma folga na semana anterior. Quanto a jornada de trabalho, deve-se respeitar o limite máximo de 8 (oito) horas diárias por cada empregado, podendo ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas) horas.
No que tange ao sistema de compensação de horas extras (banco de horas), importante observar o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada com Sindicato dos Empregados no Comércio de Sete Lagoas e Região, que diz que as horas extras poderão ser compensadas (conforme Convenção Coletiva, páginas 6 e 7).
De igual modo, o labor aos feriados deve seguir as disposições constantes no instrumento Termo Aditivo de Feriados 2021.
Orientamos também que as empresa adotem medidas de sanitização, evitando a prorrogação da doença, tais como: disponibilização do álcool em gel para todos os funcionários e clientes que ingressarem no ambiente , fiscalização da utilização de máscaras faciais, higienização constante dos estabelecimentos e respeito ao isolamento social e distanciamento entre os presentes.
Para maiores informações segue o link do site:
Para mais informações, entre em contato com o Sindcomércio.
(31) 3774-4186/ 98611-0427