Sugestão Horário de Natal 2021

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Horário sugerido pelo Sindcomércio Sete Lagoas.

Comércio Varejista:

Dias 06 a 10/12Segunda a sexta-feiraDe 8h ás 20h
Dia 08/12Quarta-feiraFeriado (Vide Termo Aditivo Feriados 2021)
Dias 11/12 e 18/12SábadoDe 8h ás 18h
Dias 12/12 e 19/12DomingoDe 9h ás 15h
Dias 13/12 a 17/12Segunda a sexta-feiraDe 8h ás 21h
Dias 20/12 a 23/12Segunda-feira a quinta-feiraDe 8h ás 22h
Dia 24/12Sexta-feiraDe 8h ás 20h

Black Friday/Shopping:

Dia 26/11Sexta-feira10h às 23h
Dia 27/11Sábado10h às 23h
Dia 28/11Domingo10h às 20h

Shopping:

Dia 08/12Quarta-feira10h às 14h facultativo / 14h às 20h obrigatório (horário de domingo)
Dia 12/12Domingo14h às 20h (facultativo até 23h)
Dia 13/12 à 16/12Segunda-feira a quinta-feira10h às 22h (facultativo até 23h)
Dia 17/12 à 23/12Sexta-feira a quinta-feira10h às 23h
Dia 24/12Sexta-feira09h às 18h
Dia 25/12SábadoFechado (alimentação e lazer facultativo)
Dia 26/12 à 30/12Domingo a quinta-feiraHorário normal do Shopping
Dia 31/12Sexta-feira10h às 18h
Dia 01/01/2022SábadoLojas Fechadas – Lazer e alimentação facultativo

 O Sindcomércio Sete Lagoas, com vista a assegurar às empresas do setor terciário as melhores condições para gerar resultados positivos e desenvolver a sociedade, orienta os seus representados a observar, cumprir e respeitar todos os direitos trabalhistas.

Nesse sentido, considerando a chegada do período natalino, o Sindcomércio reforça que as empresas que utilizarem da mão de obra de seus empregados aos domingos, atentem para que o repouso semanal remunerado coincida, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o Domingo. Ou seja, a cada dois domingos trabalhados, o próximo deverá ser de folga do empregado.

Além disso, a cada Domingo trabalhado o empregado deve usufruir de uma folga na semana anterior. Quanto a jornada de trabalho, deve-se respeitar o limite máximo de 8 (oito) horas diárias por cada empregado, podendo ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas) horas.

No que tange ao sistema de compensação de horas extras (banco de horas), importante observar o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada com Sindicato dos Empregados no Comércio de Sete Lagoas e Região, que diz que as horas extras poderão ser compensadas (conforme  Convenção Coletiva, páginas 6  e 7).

De igual modo, o labor aos feriados deve seguir as disposições constantes no instrumento Termo Aditivo de Feriados 2021.

Orientamos também que as empresa adotem medidas de sanitização, evitando a prorrogação da doença, tais como: disponibilização do álcool em gel para todos os funcionários e clientes que ingressarem no ambiente , fiscalização da utilização de máscaras faciais, higienização constante dos estabelecimentos e respeito ao isolamento social e distanciamento entre os presentes.

Para maiores informações segue o link do site:

Para mais informações, entre em contato com o Sindcomércio.

(31) 3774-4186/ 98611-0427

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