Sugestão para Horário Especial de Natal 2019

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Sugestão para Horário Especial de Natal

Horário sugerido pelo Sindcomércio Sete Lagoas.

Comércio Varejista:

Dias 07 e 14/12     Sábado                                             De 8h ás 18h
Dias 09 a 13/12 Segunda a sexta-feira De 8h ás 20h
Dia 15/12 Domingo De 9h ás 16h
Dias 16 a 20/12 Segunda a sexta-feira De 8h ás 21h
Dia 21/12 Sábado De 8h ás 20h
Dia 22/12 Domingo De 9h ás 18h
Dia 23/12 Segunda-feira De 8h ás 22h
Dia 24/12 Terça-feira De 8h ás 20h

 Shopping:

Dia 13/12     Sexta-feira De 10h ás 22h
Dia 14/12 Sábado De 10h às 22h
Dia 24 Domingo              Horário normal de domingo (facultativo até ás 23h)
Dias 16 a 19/12 Segunda a quinta-feira De 10h às 22h (facultativo até ás 23h)
Dias 20 a 23/12 Sexta a segunda-feira De 10h ás 23h (horário obrigatório para todos)
Dia 24/12 Terça-feira De 9h ás 18h (obrigatório para todos)
Dia 25/12 Quarta-feira Fechado (lazer e alimentação facultativo)
Dia 31/12 Terça-feira De 10h ás 18h (horário obrigatório para todos)
Dia 01/01/2020 Quarta-feira Fechado (lazer e alimentação facultativo)

 O Sindcomércio Sete Lagoas, com vista a assegurar às empresas do setor terciário as melhores condições para gerar resultados positivos e desenvolver a sociedade, orienta os seus representados a observar, cumprir e respeitar todos os direitos trabalhistas.

Nesse sentido, considerando a chegada do período natalino, o Sindcomércio reforça que as empresas que utilizarem da mão de obra de seus empregados aos domingos, atentem para que o repouso semanal remunerado coincida, pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas, com o Domingo. Ou seja, a cada três domingos trabalhados, o próximo deverá ser de folga do empregado.

Além disso, a cada Domingo trabalhado o empregado deve usufruir de uma folga na semana anterior. Quanto a jornada de trabalho, deve-se respeitar o limite máximo de 8 (oito) horas diárias por cada empregado, podendo ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas) horas.

No que tange ao sistema de compensação de horas extras (banco de horas), importante observar o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada com Sindicato dos Empregados no Comércio de Sete Lagoas e Região, que diz que as horas extras poderão ser compensadas no prazo de até 90 (novento) dias após o mês de prestação da hora, com reduções de jornada ou folgas compensatórias.

De igual modo, o labor aos feriados deve seguir as disposições constantes do referido instrumento coletivo.

Para mais informações, entre em contato com o Sindcomércio.

(31) 3774-4186/ 98611-0427

Alterado dia 04/12 às 9:35 para alteração de data e horário de funcionamento para o dia 22/12.

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