Sugestão para Horário Especial de Natal
Horário sugerido pelo Sindcomércio Sete Lagoas.
Comércio Varejista:
Dias 07 e 14/12 | Sábado | De 8h ás 18h |
Dias 09 a 13/12 | Segunda a sexta-feira | De 8h ás 20h |
Dia 15/12 | Domingo | De 9h ás 16h |
Dias 16 a 20/12 | Segunda a sexta-feira | De 8h ás 21h |
Dia 21/12 | Sábado | De 8h ás 20h |
Dia 22/12 | Domingo | De 9h ás 18h |
Dia 23/12 | Segunda-feira | De 8h ás 22h |
Dia 24/12 | Terça-feira | De 8h ás 20h |
Shopping:
Dia 13/12 | Sexta-feira | De 10h ás 22h |
Dia 14/12 | Sábado | De 10h às 22h |
Dia 24 | Domingo | Horário normal de domingo (facultativo até ás 23h) |
Dias 16 a 19/12 | Segunda a quinta-feira | De 10h às 22h (facultativo até ás 23h) |
Dias 20 a 23/12 | Sexta a segunda-feira | De 10h ás 23h (horário obrigatório para todos) |
Dia 24/12 | Terça-feira | De 9h ás 18h (obrigatório para todos) |
Dia 25/12 | Quarta-feira | Fechado (lazer e alimentação facultativo) |
Dia 31/12 | Terça-feira | De 10h ás 18h (horário obrigatório para todos) |
Dia 01/01/2020 | Quarta-feira | Fechado (lazer e alimentação facultativo) |
O Sindcomércio Sete Lagoas, com vista a assegurar às empresas do setor terciário as melhores condições para gerar resultados positivos e desenvolver a sociedade, orienta os seus representados a observar, cumprir e respeitar todos os direitos trabalhistas.
Nesse sentido, considerando a chegada do período natalino, o Sindcomércio reforça que as empresas que utilizarem da mão de obra de seus empregados aos domingos, atentem para que o repouso semanal remunerado coincida, pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas, com o Domingo. Ou seja, a cada três domingos trabalhados, o próximo deverá ser de folga do empregado.
Além disso, a cada Domingo trabalhado o empregado deve usufruir de uma folga na semana anterior. Quanto a jornada de trabalho, deve-se respeitar o limite máximo de 8 (oito) horas diárias por cada empregado, podendo ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas) horas.
No que tange ao sistema de compensação de horas extras (banco de horas), importante observar o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada com Sindicato dos Empregados no Comércio de Sete Lagoas e Região, que diz que as horas extras poderão ser compensadas no prazo de até 90 (novento) dias após o mês de prestação da hora, com reduções de jornada ou folgas compensatórias.
De igual modo, o labor aos feriados deve seguir as disposições constantes do referido instrumento coletivo.
Para mais informações, entre em contato com o Sindcomércio.
(31) 3774-4186/ 98611-0427
Alterado dia 04/12 às 9:35 para alteração de data e horário de funcionamento para o dia 22/12.